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Termos de Responsabilidades

 

TERMO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO À PLATAFORMA CAFUNÉ – BABÁS


Pelo presente instrumento particular, eu, [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliada em [endereço completo], doravante denominada simplesmente
PRESTADORA AUTÔNOMA, declaro, para os devidos fins, a minha adesão voluntária à Plataforma Cafuné, na qualidade de profissional independente, para a prestação de serviços de cuidados infantis (babá), mediante prévio aceite individualizado, nas condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DEFINIÇÃO DAS PARTES

1.1. O presente Termo de Adesão e Credenciamento tem por objeto a autorização para que a PRESTADORA AUTÔNOMA utilize a plataforma digital denominada CAFUNÉ, como meio de intermediação para a prestação eventual, autônoma e pessoal de serviços de cuidados infantis (babá), executados conforme demanda e mediante aceite prévio;

1.2. A CAFUNÉ atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, oferecendo aos usuários (pais ou responsáveis legais) uma ferramenta digital para solicitação de serviços de babás, com base em parâmetros como data, horário, local e tipo de serviço desejado. A CAFUNÉ não supervisiona, dirige, fiscaliza ou gerencia a forma de execução do serviço contratado, nem assume responsabilidade direta pela sua prestação;

1.3. A PRESTADORA AUTÔNOMA, ao aderir a este termo, declara que os serviços de cuidados infantis serão prestados sob sua exclusiva responsabilidade, com autonomia técnica, organizacional e econômica, assumindo integralmente os riscos e resultados de sua atuação, sem qualquer subordinação, exclusividade, ou ingerência por parte da plataforma.

CLÁUSULA SEGUNDA - NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA

2.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de prestação autônoma de serviços, sem exclusividade, sem subordinação hierárquica, técnica, disciplinar ou econômica, tampouco sujeita a qualquer forma de comando diretivo contínuo por parte da PLATAFORMA.

2.2. A PRESTADORA AUTÔNOMA declara ter plena ciência de que não se estabelece entre as partes vínculo empregatício, nos moldes do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco qualquer relação de consumo, cooperativa ou societária. A adesão à plataforma dá-se nos exatos termos da livre iniciativa, autonomia profissional e organização própria do trabalho.

2.3. A PRESTADORA atua de maneira independente, organizando livremente sua rotina, recusando ou aceitando os atendimentos conforme sua conveniência, disponibilidade e critério pessoal.

CLÁUSULA TERCEIRA – AUTONOMIA FUNCIONAL E ECONÔMICA

3.1. A PRESTADORA compreende e aceita que tem plena liberdade para aceitar ou recusar quaisquer solicitações de serviço que lhe forem encaminhadas pela PLATAFORMA, sem que disso resulte qualquer penalização, sanção, limitação de acesso ou prejuízo na continuidade de sua habilitação enquanto prestadora credenciada.

3.2. O objeto é a prestação de serviços de cuidados infantis (babá), executados diretamente pela PRESTADORA AUTÔNOMA, no domicílio dos usuários da PLATAFORMA, conforme solicitações de seus usuários.

3.3. A PRESTADORA organiza livremente seu tempo à disposição dos serviços eventualmente solicitados, sua forma de prestação e seus critérios de atuação, assumindo, em sua inteireza, os ônus, riscos e frutos econômicos da atividade desempenhada, inclusive quanto aos encargos decorrentes do uso de seu próprio veículo, combustível, manutenção, tributos e demais insumos da operação.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE PESSOAL E CIVIL

4.1. A PRESTADORA compreende e aceita que é sua responsabilidade zelar pela integridade física, emocional e psicológica da(s) criança(s) sob seus cuidados, respeitando os princípios da boa convivência, da segurança e da ética profissional.

4.2. A PRESTADORA será exclusiva responsável por quaisquer atos, fatos ou omissões decorrentes da execução do serviço de cuidados infantis. 

4.3. A PLATAFORMA não possui ingerência sobre a execução direta dos serviços, não fiscaliza a forma com que os cuidados são realizados, horários, conduta ou técnicas, cabendo-lhe apenas a intermediação entre usuário(a) e a PRESTADORA.

4.4. A PRESTADORA reconhece que não há responsabilidade solidária ou contratual da PLATAFORMA por atos por si praticados, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei e desde que comprovada sua culpa direta.

CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

5.1. A PRESTADORA será remunerada conforme parâmetros previamente informados pela PLATAFORMA no momento da solicitação do serviço e de acordo com o serviço prestado e aceito. O pagamento será realizado mediante repasse do valor pago pelo usuário à plataforma, na conta indicada pela PRESTADORA no momento do cadastro descontada eventual taxa de administração previamente conhecida e aceita.

5.2. Tal remuneração não configura salário, mas simples contraprestação direta por serviço autônomo prestado sob demanda, de forma eventual, intermitente ou recorrente, a depender da livre aceitação pela   PRESTADORA.

CLÁUSULA SEXTA – NÃO CONCORRÊNCIA E VEDAÇÃO DA APROPRIAÇÃO DE CLIENTES

6.1. A PRESTADORA AUTÔNOMA se compromete a não utilizar informações obtidas por meio da plataforma, incluindo, mas não se limitando a: dados de usuários, residências, preferências de atendimento, horários ou meios de contato, com o objetivo de realizar a prestação de serviços fora do ambiente da plataforma, sem a devida mediação tecnológica da CAFUNÉ;

6.2. Constitui infração contratual grave a captação direta e indevida de usuários cadastrados na plataforma, por qualquer meio (mensagens, abordagens verbais, redes sociais, etc.), com o objetivo de desviar clientela ou constituir rede de atendimento paralela, concorrente ou clandestina, sem anuência da plataforma;

6.3. O descumprimento da obrigação prevista nesta cláusula sujeitará a PRESTADORA, independentemente de aviso prévio, a:

I – descredenciamento imediato e definitivo da plataforma;
II – pagamento de multa compensatória no valor correspondente a 12(doze) vezes o valor médio dos serviços realizados nos últimos 3(três) meses pelo(a) PRESTADOR(A) à plataforma, sem prejuízo de apuração de perdas e danos adicionais;
III – responsabilização civil por violação contratual e concorrência desleal, na forma da lei.

6.4. Após o seu desligamento ou descredenciamento da plataforma, a PRESTADORA compromete-se a não realizar, direta ou indiretamente, serviços de cuidados infantis mediante intermediação digital similar à realizada pela CAFUNÉ, no mesmo município e em raio de até 30 quilômetros, pelo prazo de 6(seis) meses, contados da data de efetiva desvinculação da plataforma;

6.5. A cláusula de não concorrência acima estipulada visa proteger o legítimo interesse comercial da plataforma e sua base de usuários, e foi acordada livremente pelas partes, em observância aos princípios da boa-fé, da lealdade contratual e da função social dos contratos;

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A PRESTADORA compromete-se a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, incluindo certidões, endereço e número de telefone para contato.

7.2. A adesão/credenciamento à PLATAFORMA é pessoal e intransferível, sendo vedada a substituição por terceiros, salvo em situações previamente comunicadas e combinadas com a PLATAFORMA.

7.3. O descredenciamento do(a) PRESTADOR(A) poderá ocorrer a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, sem que disso decorra qualquer ônus, indenização ou obrigação de permanência.

7.4. A PRESTADORA declara ter lido, compreendido e aceito, em sua integralidade, o presente instrumento e demais documentos vinculados à sua atuação na plataforma.

E, por estar de pleno acordo com todos os termos e cláusulas acima, a PRESTADORA firma eletronicamente o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 


TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BABÁ À PLATAFORMA CAFUNÉ

Pelo presente instrumento particular, de um lado, CAFUNÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS, doravante denominada PLATAFORMA CAFUNÉ, e, de outro, a profissional abaixo identificada, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, têm entre si justo e contratado o presente Termo de Adesão para Prestação de Serviço, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o credenciamento da CREDENCIADA à PLATAFORMA CAFUNÉ para a prestação de serviços de babá, consistentes no acompanhamento, cuidado e supervisão de crianças e adolescentes, conforme demanda disponibilizada pela plataforma e após avaliação e aprovação prévia da profissional pela Cafuné.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADES

A CREDENCIADA declara, sob as penas da lei:

I. Possuir experiência prévia comprovada na função de babá, com habilidades e competências compatíveis com a natureza dos serviços prestados;

II. Estar plenamente ciente de que o exercício da função exige conduta ética, paciência, responsabilidade e atenção contínua às necessidades físicas e emocionais das crianças e adolescentes sob seus cuidados;

III. Ter ciência plena e compromisso com as normas legais brasileiras de proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com destaque aos artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 15, 17 e 70 a 75, na

Constituição Federal, em seu artigo 227, e no Código Penal Brasileiro, especialmente o disposto nos artigos 121 a 135, bem como demais dispositivos que regulam as consequências jurídicas relacionadas à omissão e a negligência, responsabilizando-se integralmente por sua conduta no exercício da função.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PERSONALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A CREDENCIADA reconhece que:

I. A prestação de serviço é personalíssima, devendo ser executada exclusivamente pela profissional credenciada, vedada qualquer forma de terceirização, repasse ou substituição, ciente de que, do contrário, haverá imediato descredenciamento da plataforma, sem prejuízo da apuração de perdas e danos;

II. A CREDENCIADA atua com autonomia, sem qualquer vínculo empregatício com a PLATAFORMA CAFUNÉ e sem subordinação hierárquica ou supervisão direta;

III. A CREDENCIADA possui autonomia para aceitar ou recusar as demandas disponibilizadas pela PLATAFORMA CAFUNÉ, conforme sua conveniência, desde que respeitados os compromissos eventualmente assumidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PRIVACIDADE

A CREDENCIADA declara que:

I. Tem ciência e respeitará integralmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações pessoais a que tiver acesso, tais como rotinas, dados cadastrais, endereços, hábitos, preferências e outras informações sensíveis relativas ao usuário e sua família;

II. Tem ciência expressa da vedação de fotografar, filmar, gravar áudios ou divulgar qualquer tipo de mídia envolvendo os usuários, salvo mediante autorização prévia e expressa do responsável legal pela criança ou adolescente;

III. Compromete-se a zelar pela privacidade e dignidade da criança e do adolescente, assegurando ambiente seguro, respeitoso e acolhedor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS POLÍTICAS DA PLATAFORMA

A CREDENCIADA declara que:

I. Está ciente e de acordo com a Política da Plataforma Cafuné, incluindo seu Manual de Conduta e Boas Práticas e sua Política de Privacidade, comprometendo-se a respeitar e a observar todas as diretrizes estabelecidas;

II. Está ciente de que poderá ser descredenciada a qualquer momento em caso de inobservância das políticas da plataforma ou dos princípios legais e éticos que regem a atividade de cuidados de crianças e adolescentes.

III. Está ciente de que condutas que impliquem dano físico, moral, psicológico ou material à criança, adolescente ou a seus familiares, poderão acarretar responsabilidade civil e criminal, inclusive ação regressiva por parte da empresa, caso esta venha a ser acionada judicial ou extrajudicialmente em decorrência de sua conduta.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação, sem que haja ônus indenizatório, salvo nos casos de infração contratual.