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Termos de Responsabilidades

TERMO DE ADESÃO E CREDENCIAMENTO À PLATAFORMA CAFUNÉ – MOTORISTAS

Pelo presente instrumento particular, eu, [NOME COMPLETO], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito (a) no CPF sob o nº [CPF] e portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº [CNH], residente e domiciliado (a) em [endereço completo], doravante denominado (a) simplesmente PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A), declaro a minha adesão voluntária à Plataforma Cafuné , na qualidade de Motorista Parceiro (a), para a prestação de serviços de transporte de crianças mediante prévio aceite individualizado, nas condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DEFINIÇÃO DAS PARTES

1.1. O presente Termo de Adesão tem por objeto a autorização para que o (a) PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A) utilize a plataforma digital denominada CAFUNÉ, como meio de intermediação de solicitações de serviços de transporte particular de crianças, previamente cadastradas pelos usuários (pais ou responsáveis legais), sendo a execução do transporte realizada exclusivamente por profissionais autônomos (as), como o (a) ora aderente;

1.2. A CAFUNÉ atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, provendo uma ferramenta digital de aproximação entre usuários e motoristas, não exercendo qualquer controle operacional sobre o modo de execução dos serviços, tampouco assumindo responsabilidade direta pela prestação do serviço de condução dos passageiros, que é de titularidade e execução do (a) PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A);

1.3. O (A) PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A), ao aderir a este instrumento, declara-se plenamente responsável pela execução segura, eficiente e pessoal dos serviços de transporte, os quais são prestados por sua conta e risco, mediante aceite livre e individualizado das demandas encaminhadas pela plataforma, podendo recusar qualquer solicitação, conforme sua conveniência;

1.4. O presente termo não confere ao (à) PRESTADOR (A) qualquer direito de exclusividade, reserva de demanda, ou garantia de obtenção de ganhos, tratando-se de ferramenta de natureza facultativa, não obrigatória e não vinculante, à disposição dos motoristas parceiros.

 CLÁUSULA SEGUNDA - NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA

2.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de parceria para a prestação de serviços de transporte/carona de passageiros, sem exclusividade, sem subordinação hierárquica, técnica, disciplinar ou econômica, tampouco sujeita a qualquer forma de comando diretivo contínuo por parte da PLATAFORMA.

2.2. O (A) PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A), ao aderir a este instrumento, declara-se plenamente ciente de que não se estabelece entre as partes vínculo empregatício, nos moldes do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tampouco qualquer relação de consumo, cooperativa ou societária. A adesão à plataforma dá-se nos exatos termos da livre iniciativa, autonomia profissional e organização própria do trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – AUTONOMIA FUNCIONAL E ECONÔMICA

3.1. O (A) PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A) compreende e aceita que tem plena liberdade para aceitar ou recusar quaisquer solicitações de serviço que lhe forem encaminhadas pela PLATAFORMA, sem que disso resulte qualquer penalização, sanção, limitação de acesso ou prejuízo na continuidade de sua habilitação enquanto prestador (a) credenciado (a);

3.2. O (A) PRESTADOR (A) organiza livremente seu tempo à disposição dos serviços eventualmente solicitados, sua forma de prestação e seus critérios de atuação, assumindo, em sua inteireza, os ônus, riscos e frutos econômicos da atividade desempenhada, inclusive quanto aos encargos decorrentes do uso de seu próprio veículo, combustível, manutenção, tributos, demais insumos da operação e observância à legislação que regula o transporte remunerado de passageiros.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE PESSOAL E CIVIL

4.1. O (A) PRESTADOR (A) será exclusivo (a) responsável por quaisquer atos, fatos ou omissões decorrentes da execução do serviço de transporte, incluindo, mas não se limitando a:

a) Infrações de trânsito;
b) Danos materiais ou morais a terceiros ou aos passageiros transportados;
c) Responsabilidade civil por acidentes;
d) Cumprimento da legislação vigente no exercício da atividade.

4.2. A PLATAFORMA não possui ingerência sobre a execução direta dos serviços, não fiscaliza rotas, horários, conduta ou técnicas de direção, cabendo-lhe apenas a intermediação entre prestador (a) e usuário (a).

4.3. O (A) PRESTADOR (A) reconhece que não há responsabilidade solidária ou contratual da PLATAFORMA por atos por si praticados, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei e desde que comprovada sua culpa direta.

CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

5.1. O (A) PRESTADOR A) será remunerado (a) conforme parâmetros previamente informados pela plataforma no momento da solicitação do serviço e de acordo com o serviço prestado e aceito. O pagamento será realizado mediante repasse do valor pago pelo usuário à plataforma, na conta indicada pelo(a) PRESTADOR(A) no momento do cadastro, descontada eventual taxa de administração previamente conhecida e aceita.

5.2. Tal remuneração não configura salário, mas simples contraprestação direta por serviço autônomo prestado sob demanda, de forma eventual, intermitente ou recorrente, a depender da livre aceitação pelo (a)  PRESTADOR (A).

CLÁUSULA SEXTA – NÃO CONCORRÊNCIA E VEDAÇÃO DA APROPRIAÇÃO DE CLIENTES

6.1. O (A) PRESTADOR (A) AUTÔNOMO (A) se compromete a não utilizar informações obtidas por meio da plataforma, incluindo, mas não se limitando a: dados de usuários, rotas, preferências de atendimento, horários ou meios de contato, com o objetivo de realizar a prestação de serviços fora do ambiente da plataforma, sem a devida mediação tecnológica da CAFUNÉ;

6.2. Constitui infração contratual grave a captação direta e indevida de usuários cadastrados na plataforma, por qualquer meio (mensagens, abordagens verbais, redes sociais, etc.), com o objetivo de desviar clientela ou constituir rede de atendimento paralela, concorrente ou clandestina, sem anuência da plataforma;

6.3. O descumprimento da obrigação prevista nesta cláusula sujeitará o (a) PRESTADOR (A), independentemente de aviso prévio, a:

I – descredenciamento imediato e definitivo da plataforma;
II – pagamento de multa compensatória no valor correspondente a 12 (doze) vezes o valor médio dos serviços realizados nos últimos 3 (três) meses pelo (a) PRESTADOR (A) à plataforma, sem prejuízo de apuração de perdas e danos adicionais;
III – responsabilização civil por violação contratual e concorrência desleal, na forma da lei.

6.4. Após o seu desligamento ou descredenciamento da plataforma, o(a) PRESTADOR (A) compromete-se a não realizar, direta ou indiretamente, serviços de transporte infantil mediante intermediação digital similar àquela realizada pela CAFUNÉ, no mesmo município e em raio de até 30 quilômetros, pelo prazo de 6(seis) meses, contados da data de efetiva desvinculação da plataforma;

6.5. A cláusula de não concorrência acima estipulada visa proteger o legítimo interesse comercial da plataforma e sua base de usuários, e foi acordada livremente pelas partes, em observância aos princípios da boa-fé, da lealdade contratual e da função social dos contratos;

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O(A) PRESTADOR(A) compromete-se a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, incluindo CNH válida, certidões, endereço, número de telefone para contato e dados bancários.

7.2. A adesão/credenciamento à PLATAFORMA é pessoal e intransferível, sendo vedada a substituição por terceiros, salvo em situações previamente comunicadas e combinadas com a PLATAFORMA.

7.3. O descredenciamento do(a) PRESTADOR(A) poderá ocorrer a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, sem que disso decorra qualquer ônus, indenização ou obrigação de permanência.

E, por estar de pleno acordo com todos os termos e cláusulas acima, o(a) PRESTADOR(A) firma eletronicamente o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 


TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE  MOTORISTA À PLATAFORMA CAFUNÉ

Pelo presente instrumento particular, de um lado, CAFUNÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS, doravante denominada PLATAFORMA CAFUNÉ, e, de outro, o(a) motorista abaixo identificado(a), doravante denominado(a) simplesmente CREDENCIADO(A), têm entre si justo e acordado o presente Termo de Adesão para Prestação de Serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o credenciamento do(a) CREDENCIADO(A) à PLATAFORMA CAFUNÉ para a prestação de serviços de transporte de crianças e adolescentes, conforme demanda eventualmente disponibilizada pela plataforma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

O(A) CREDENCIADO(A) declara expressamente:

I. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e regular, com a devida observância da categoria necessária para transporte de passageiros;

II. Estar com toda a documentação do veículo regular, incluindo, mas não se limitando, ao CRLV, seguro obrigatório e licenciamento;

III. Que o veículo utilizado se encontra em perfeitas condições de uso, com manutenções periódicas realizadas, de forma que não oferece qualquer risco aos seus ocupantes;

IV. Possuir experiência prévia na condução de veículos automotores e na prestação de serviços de transporte, inclusive com o público infantojuvenil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTONOMIA E PERSONALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O(A) CREDENCIADO(A) reconhece e aceita que:

I. Atua de forma autônoma, sem qualquer vínculo empregatício com a PLATAFORMA CAFUNÉ, sem subordinação hierárquica ou supervisão direta;

II. Possui autonomia para aceitar ou recusar as solicitações de serviço disponibilizadas pela PLATAFORMA CAFUNÉ;

III. O serviço prestado é personalíssimo, devendo ser executado exclusivamente pelo(a) CREDENCIADO(A), vedado o repasse a terceiros, sob pena de imediato descredenciamento da plataforma, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS POLÍTICAS DA PLATAFORMA

O(A) CREDENCIADO(A) declara estar ciente e de acordo com:

I. A Política da Plataforma Cafuné, incluindo seu Manual de Conduta e Boas Práticas e Política de Privacidade, comprometendo-se a segui-los integralmente;

II. A legislação brasileira de proteção à criança e ao adolescente, responsabilizando-se integralmente por sua conduta enquanto estiver no desempenho de suas funções;

III. O dever de zelar pela segurança, integridade e bem-estar dos passageiros, observando as políticas e recomendações da PLATAFORMA CAFUNÉ, resguardada a sua autonomia profissional.

III. Condutas que impliquem dano físico, moral, psicológico ou material à criança, adolescente ou a seus familiares, poderão acarretar na responsabilidade civil e criminal, inclusive ação regressiva por parte da empresa, caso esta venha a ser acionada judicial ou extrajudicialmente em decorrência de sua conduta.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, sem que haja qualquer ônus indenizatório, ressalvadas as hipóteses de descumprimento contratual. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.